O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) sentenciou o antigo prefeito de Capim, Tiago Roberto Lisboa, a uma pena de 1 ano e 9 meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, em virtude de crime ambiental, conforme previsto no artigo 54, §2º, inciso V, da Lei nº 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. A decisão foi formalizada durante o julgamento da ação penal nº 0813598-62.2021.8.15.0000, ocorrido nesta quarta-feira (26), sob a relatoria do desembargador João Benedito da Silva.
De acordo com a denúncia, o então administrador municipal provocou poluição com potencial de causar danos à saúde humana, resultante do descarte inadequado de resíduos líquidos e sólidos provenientes do matadouro público da cidade, que operava sem a devida licença ambiental.
As apurações tiveram início após o encaminhamento de cópia de um Inquérito Civil Público, instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Mamanguape. Em abril de 2018, fiscais da Gerência Executiva de Defesa Agropecuária realizaram uma inspeção no matadouro de Capim e constataram que o lançamento dos resíduos gerados no local estava em total desacordo com as normas ambientais vigentes.
Mesmo diante da notificação do Ministério Público para que fossem tomadas providências, Tiago Roberto, conforme consta no processo, manteve-se inerte, permitindo a continuidade das irregularidades detectadas. Uma nova inspeção sanitária, realizada em 30 de julho de 2021, três anos após a primeira, confirmou que o matadouro continuava operando sem a licença apropriada e mantendo o descarte inadequado de resíduos. O relatório apontou que ossos, couro e sangue de animais eram descartados na via pública, devido à falta de estrutura adequada e de cercamento do local, representando um risco para a saúde da população.
Em sua defesa prévia, o ex-prefeito alegou que não existiam provas suficientes que comprovassem o dano ambiental ou a intencionalidade (dolo).
Entretanto, os argumentos não foram aceitos pelo relator, que ressaltou as evidências presentes nos autos e a conduta reiterada do gestor em manter o funcionamento irregular do estabelecimento, mesmo após o recebimento de notificações e a realização de inspeções oficiais.
Fonte: paraiba.com.br | Publicado em 2025-11-26 13:26:00
