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sábado 18 julho 2026

Justiça libera R$ 2,3 bilhões em atrasados, transformando vidas de beneficiários

A Justiça Federal destinará R$ 2,3 bilhões em pagamentos retroativos a aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que obtiveram vitória judicial contra o órgão. Os recursos, autorizados pelo CJF (Conselho da Justiça Federal), irão quitar as pendências do governo com 152,3 mil segurados em 183 mil ações.

Para ter direito ao recebimento, é necessário ter ganhado uma ação de concessão ou revisão de aposentadoria, pensão, auxílio ou BPC (Benefício de Prestação Continuada), sem possibilidade de recurso. A ordem de pagamento emitida pelo juiz deverá ser para algum dia do mês de novembro.

O montante total é ainda maior, alcançando R$ 2,8 bilhões, e inclui também ações alimentares para servidores públicos. São 236.603 beneficiários envolvidos em 187.472 processos.

Os depósitos são realizados pelos TRFs (Tribunais Regionais Federais) conforme o repasse de valores do CJF. O pagamento é feito por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor), que corresponde a um atrasado de até 60 salários mínimos, totalizando R$ 91.080 neste ano.

O montante a ser depositado pode ser consultado no campo “Valor inscrito na proposta”, no site do TRF responsável pelo processo. Após o pagamento, o status da consulta indicará “Pago total ao juízo”.

O depósito será realizado na conta do segurado ou de seu advogado, após uma fase chamada de processamento, que envolve a abertura de contas em nome do segurado ou do advogado no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

Para saber se tem direito aos valores e se foram liberados, os beneficiários ou seus advogados devem consultar o site do TRF de sua região. É necessário ter o CPF do aposentado ou pensionista, ou informações do advogado, como o número da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Em São Paulo e Mato Grosso do Sul, o TRF responsável é o da 3ª Região, e o site para consulta é o trf3.jus.br. Para isso, é preciso informar o CPF, o número da OAB do advogado ou o número do processo.

O QUE SÃO OS ATRASADOS DO INSS?

Os atrasados do INSS referem-se a valores retroativos pagos àqueles que recorrem ao Judiciário e vencem ações contra o órgão previdenciário. O processo pode ser sobre revisão, quando o segurado demonstra que recebia um valor inferior e tem direito a mais, ou concessão, quando busca o reconhecimento de um direito inicial.

Na Justiça podem ser discutidos benefícios como auxílio-doença, aposentadoria (por tempo de contribuição, por idade, por invalidez e para pessoas com deficiência) ou até mesmo o BPC (Benefício de Prestação Continuada), que é uma renda assistencial.

Esses valores são pagos em lotes mensais, de acordo com o mês em que a RPV foi autorizada pelo juiz, uma etapa também conhecida como autuação ou emissão. É possível verificar a data da emissão no acompanhamento processual, após a ação ser convertida em atrasado.

QUEM TEM DIREITO?

Os atrasados são pagos somente àqueles que venceram a ação judicial contra o instituto, sem possibilidade de recurso. Apenas processos que já transitaram em julgado, ou seja, que não admitem mais discussão sobre o direito àquela verba, se tornam atrasados.

Receberá neste lote mensal quem ganhou a ação contra o INSS, conquistou atrasados de até 60 salários mínimos e teve a ordem de pagamento emitida pela Justiça no mês de novembro de 2025.

COMO SEI EM QUAL DATA VOU RECEBER?

A data de pagamento dos atrasados depende de quando o juiz determinou que o INSS quitasse a dívida e de quando a ação foi finalizada. Os atrasados de até 60 salários mínimos, denominados RPVs, são quitados em até dois meses após a ordem de pagamento do juiz. Valores superiores se tornam precatórios, que são pagos apenas uma vez ao ano.

COMO SEI SE É UMA RPV OU UM PRECATÓRIO?

RPVs são dívidas de até 60 salários mínimos com pagamento mais ágil. O prazo legal para a quitação do atrasado é de até 60 dias. Já os precatórios federais referem-se a débitos acima desse valor, pagos apenas uma vez por ano. Os precatórios de 2025 já foram liberados.

Ao consultar o site do TRF responsável, será exibida a sigla RPV, correspondente à requisição de pequeno valor, ou PRC, que se refere ao precatório. Geralmente, o segurado já tem conhecimento se irá receber por RPV ou precatório antes do término do processo, pois os cálculos são apresentados anteriormente.

QUANTO FOI LIBERADO POR CADA TRF?

TRF da 1ª Região (sede no DF, com jurisdição: DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
– Geral: R$ 885.265.906,53
– Previdenciárias/Assistenciais: R$ 736.597.721,82 (38.468 processos, com 46.883 beneficiários)
TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
– Geral: R$ 241.907.013,61
– Previdenciárias/Assistenciais: R$ 176.759.801,59 (7.936 processos, com 11.353 beneficiários)
TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
– Geral: R$ 453.111.370,35
– Previdenciárias/Assistenciais: R$ 350.271.441,49 (11.282 processos, com 14.784 beneficiários)
TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)
– Geral: R$ 555.207.617,02
– Previdenciárias/Assistenciais: R$ 477.853.769,38 (24.052 processos, com 33.182 beneficiários)
TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)
– Geral: R$ 418.398.758,48
– Previdenciárias/Assistenciais: R$ 369.466.946,18 (18.686 processos, com 30.961 beneficiários)
TRF da 6ª Região (sede em MG, com jurisdição em MG)
– Geral: R$ 266.819.407,47
– Previdenciárias/Assistenciais: R$ 243.089.652,97 (12.596 processos, com 15.181 beneficiários)

*CRISTIANE GERCINA/folhapress


Fonte: paraibaonline.com.br | Publicado em 2025-12-27 15:40:00


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