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sábado 18 julho 2026

Moraes impõe prisão domiciliar a nove réus de tentativa de golpe e agita cenário político

após tentativa de fuga de silvinei

Moraes determina prisão domiciliar de nove condenados por tentativa de golpe

Alexandre de Moraes, ministro do STF – Foto: Foto: Adriano Machado/Reuters

O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou a prisão domiciliar de réus que foram condenados por envolvimento em uma organização criminosa armada dedicada a ações contra o Estado Democrático de Direito.

As determinações foram emitidas no contexto de ações penais analisadas pela Primeira Turma e incluem a imposição de medidas cautelares, devido ao risco concreto de fuga identificado nos autos.

As decisões abrangem os réus Guilherme Marques Almeida, Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, Filipe Garcia Martins Pereira, Giancarlo Gomes Rodrigues, Ângelo Martins Denicoli, Ailton Gonçalves Moraes Barros, Fabrício Moreira de Bastos, Bernardo Romão Corrêa Netto e Marília Alencar, todos condenados pela Primeira Turma do STF.

Em todos os casos, foi estabelecida a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, além de restrições, como a proibição de uso de redes sociais, vedação de contato com outros investigados e réus, entrega de passaportes, proibição de saída do país, suspensão de registros e autorizações para porte de armas, e limitação de visitas, restritas a advogados e a pessoas previamente autorizadas pela Corte.

O descumprimento das diretrizes poderá levar à decretação imediata de prisão preventiva.

Condenações e contexto das ações penais

As prisões foram determinadas no âmbito das Ações Penais (APs) 2694, 2696 e 2693, analisadas pela Primeira Turma do STF. O colegiado reconheceu a existência de uma organização criminosa armada estruturada e permanente, voltada para a tentativa de ruptura institucional e os atos que resultaram nos ataques de 8 de janeiro de 2023.

As novas decisões ampliam o escopo das medidas cautelares para outros réus já condenados nos mesmos processos ou em ações conexas.

Na AP 2694, Guilherme Marques Almeida recebeu uma pena de 13 anos e 6 meses de prisão, enquanto Giancarlo Gomes Rodrigues foi condenado a 14 anos, e Ângelo Martins Denicoli, a 17 anos, todos com 120 dias-multa e condenação solidária ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, a serem destinados ao fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública.

Na AP 2696, Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros foi condenado a 17 anos de prisão, com 120 dias-multa e indenização solidária no valor de R$ 30 milhões, conforme acórdão publicado em 18 de dezembro de 2025.

Em relação aos demais réus – Ailton Gonçalves Moraes Barros, Fabrício Moreira de Bastos, Bernardo Romão Corrêa Netto e Marília Alencar – as prisões domiciliares foram decididas em despachos posteriores, à luz do mesmo contexto fático-jurídico e das condenações já impostas pela Primeira Turma, fundamentadas no risco à aplicação da lei penal.

Em todos os processos, foi determinada a comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para fins de inelegibilidade, conforme a Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), devido às condenações colegiadas.

Fundamentação das medidas cautelares

Ao definir as prisões domiciliares, o relator salientou que, apesar das condenações terem fixado regime inicial fechado, o momento processual recomenda a adoção de medida cautelar menos severa, sem prejuízo da garantia da aplicação da lei penal.

As decisões levaram em consideração o histórico recente de tentativas de evasão do território nacional por outros condenados em ações penais ligadas aos atos antidemocráticos.

Conforme o ministro Alexandre de Moraes, as medidas se fazem necessárias para garantir a efetividade das decisões condenatórias e preservar a ordem pública, alinhadas à jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.

MaisPB


Fonte: www.maispb.com.br
Data da publicação: 2025-12-27 14:59:00


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