A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e autorizou, nesta quinta-feira (7), a licença de habitação (habite-se) de um empreendimento construído no bairro Cabo Branco em João Pessoa.
É a primeira decisão colegiada da Justiça paraibana relativizando construções consideradas pelo Ministério Público como irregulares, por terem sido erguidas na orla com altura acima do limite permitido pela Constituição Estadual e a ‘Lei do Gabarito’ do município.
O recurso foi relatado pelo juiz Miguel de Britto Lyra, que votou contra a liberação do habite-se pela prefeitura de João Pessoa. Ele, no entanto, foi vencido após os votos do desembargador Marcos Cavalcanti e juiz Inácio Jairo.
O entendimento de Miguel de Britto é que a desconformidade de altura da edificação em faixa de orla marítima, viola norma ambientais, mesmo que ínfima, sendo inaplicável os princípios da razoabilidade e proporcionalidade para autorizar o habite-se, como pleiteou a defesa da construtora. “Notadamente porque o interesse público tem supremacia sobre o privado, por visar a proteção ao meio ambiente”, destacou o juiz em seu voto.
O relator também negou o pedido de liberação parcial do empreendimento, em especial lojas que funcionariam no térreo por se tratar de um empreendimento só. “O habite-se não pode ser parcelado”, pontuou.
Voto divergente abriu precedente
O desembargador Marcos Cavalcanti discordou do relator sobre a impossibilidade de liberar que fosse concedido o ‘habite-se’ e defendeu a liberação do imóvel para que a construtora possa explorar comercialmente o térreo, acatando pedido da defesa da empresa.
“Não vejo um estrago tão grande ao meio ambiente em expedir um habite-se parcial. Não é dano ambiental no presente caso. O que 84 centímetros vai impedir que o oxigênio circule na atmosfera?”, questionou o desembargador.
Entenda o caso
O prédio da Oceânica Construtora foi alvo de ação do Ministério Público da Paraíba, sob a alegação de que ele foi construído com altura acima do permitido.
Na 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a construtora conseguiu a liberação para que a prefeitura concedesse o habite-se. Em decisão liminar, a desembargadora Maria das Graças, do TJPB, reverteu a decisão de primeiro grau.
Segundo a Lei Complementar nº 166/2024, a edificação tem 20,34m na faixa 3, quando o permitido é 19,50m, excedendo em 84cm o limite legal. Mesmo estando dentro do limite estabelecido para a faixa 4 (22,50m), a irregularidade apontada na faixa 3 foi suficiente para barrar a liberação do documento.
No inicio do ano foi realizada uma audiência de conciliação, sem sucesso.
*Errata: o blog informou que o prédio em questão se tratava do Way, da Brascon, mas o empreendimento que conseguiu a liberação do habite-se na Justiça foi o da Oceânica Cabo Branco, da Oceânica Construtora.
Fonte: jornaldaparaiba.com.br | Publicado em 2025-08-07 15:29:00
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