Foi publicada no Diário Oficial Estadual (DOE) desta terça-feira (14) uma lei que define o peso máximo tolerável das mochilas dos estudantes das redes pública e particular da Paraíba. A lei Nº 13.989 é de autoria do deputado Adriano Galdino.
A lei define que o peso máximo total do material escolar transportado diariamente por alunos da educação infantil não deve ultrapassar 5% do peso da criança. Já no ensino fundamental e médio, o peso em mochilas, pastas e similares não poderá ultrapassar 10% do peso do aluno do ensino fundamental e médio.
Caberá à escola, por meio da Coordenação Pedagógica, a definição do material escolar a ser transportado diariamente pelos alunos. A lei estabelece também que todo o material que exceder o peso máximo permitido deverá ficar sob a responsabilidade da escola, guardado em armários fechados, individuais ou coletivos.
A fiscalização será feita pelo Procon estadual e municipal.
Fonte: jornaldaparaiba.com.br | Publicado em 2025-10-14 03:42:00
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