O Ministério Público da Paraíba (MPPB) pediu a suspensão de cursos de Educação para Jovens Adultos (EJA) na modalidade à distância que estão irregulares e são oferecidos por uma empresa. A Justiça da Paraíba vai decidir sobre o tema.
De acordo com o MP, esses cursos são oferecidos por uma empresa chamada Centro Integrado de Educação LTDA-ME, que tem alunos matriculados em outros estados, o que não é permitido por lei para a categoria. A permissão para a empresa seria somente ofertar esses cursos no município de João Pessoa.
Em nota, a empresa informou que não foi formalmente citada. “Nos impede de conhecer o teor completo das supostas alegações e apresentarmos os fatos de forma adequada. Reiteramos nosso compromisso com a legalidade, a ética e a qualidade do ensino, e nos colocamos à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários, de forma responsável e transparente, e, ressaltamos, ainda, nosso comprometimento em manter o acesso à educação de nossos alunos, garantindo a continuidade de seus estudos e a emissão de seus certificados”, disse.
O MP informou também que a empresa faturou, somente em 2024, com a venda irregular desses cursos, cerca de R$ 4.479.030,00.
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Com essa irregularidade, os alunos matriculados não receberiam certificados emitidos legalmente e com validade. Por isso, a promotora que está à frente do caso, Maria Edlígia, disse que a situação também se configura como dano moral coletivo.
Com o intuito meramente lucrativo, a empresa vendeu e vende cursos para estudantes de diversos estados, mesmo sabendo que não possui autorização para isso. Toda essa situação provoca repulsa e indignação na consciência coletiva, trazendo abalo negativo à moral da coletividade, disse a promotora.
O Conselho Estadual de Educação (CEE) foi citado pelo MP para que declare a ilegalidade dos cursos ofertados e instaure procedimento administrativo para apurar a responsabilidade do diretor do curso e aplicar a punição cabível, além de proibir a matrícula de novos alunos.
Ação civil pública do MP prevê prazo de 15 dias para contestação e 30 dias para cumprimento dos pedidos.
Fonte: jornaldaparaiba.com.br | Publicado em 2025-08-21 13:23:00
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