O Governo da Paraíba alterou a Lei nº 10.796/2016 e ampliou relação de alimentos alergênicos que devem ser obrigatoriamente informados em cardápios de estabelecimentos comerciais na Paraíba. A mudança foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (18) e entra em vigor em 180 dias.
O artigo 1º da lei sancionada 2016 previa apenas a necessidade de informar sobre a ausência de glúten e/ou lactose nas refeições. Com a alteração do artigo, passa a ser obrigatória a informação sobre a presença de glúten, leite, peixe, amêndoas, corantes, castanhas, soja, ovo e crustáceos.
A mudança também autoriza os estabelecimentos a disponibilizarem um cardápio auxiliar específico para as informações sobre alergênicos. Para a identificação, deverão ser utilizados ícones visíveis ao lado do nome do prato.
Já restaurantes do tipo self-service ou que utilizem expositores terão que incluir os alertas nas etiquetas de identificação dos alimentos.
Fonte: jornaldaparaiba.com.br | Publicado em 2025-09-18 06:30:00
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