O promotor Carlos Davi Lopes, Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público, disse nesta terça-feira (08), em entrevista à CBN João Pessoa, que vai orientar mebros do MP sobre eventuais providências para investigação de festas juninas em cidades da Paraíba que não observaram o princípio da ‘economicidade’.
De acordo com o promotor, o MP percebeu que, em algumas situações, atrações juninas foram contratadas com valores totalmente discrepantes, em cidades vizinhas com perfil econômico parecido. A constatação indica má aplicação do recurso público, o que viola o princípio da ‘economicidade’.
“É inconcebível que municípios que não oferecem o mínimo em saúde e em educação, que não ofertam o básico para a população, façam festas nababescas, caríssimas. E há diversas alternativas para diminuir gastos com essas festividades”, afirmou o promotor.
Próximos passos
Com base no que foi constatado, o MP promete trabalhar em duas frentes: na investigação de desvios de recursos, nas áras cível e criminal, e em ações preventivas. O objetivo é que gestores tenham ‘cautela necessária’ no momento da contratação de qualquer atração para eventos festivos.
“Ao término dessas festas, vamos direcionar membros do MP, que podem ser ações voltadas para desvios de recursos públicos quanto para a prevenção”, disse.
Carlos Davi Lopes avaliou que esses gastos exagerados, sobretudo em ano eleitoral, como ocorreu em 2024, indica o uso eleitoreirio das festividades. “É a forma mais rápida de retorno de votos. É a forma mais fácil, rápida e que anestesia a população. São políticas extremamente populistas”, disse.
Os 223 municípios da Paraíba desembolsaram, juntos, mais de R$ 124,8 milhões com os festejos juninos de 2025, de acordo com dados do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB).
Os valores, registrados no sistema da Corte, englobam gastos com atrações musicais, montagem de estruturas, logística, serviços diversos e outras contratações para a realização dos eventos durante o mês de junho.
Fonte: jornaldaparaiba.com.br | Publicado em 2025-07-08 12:21:00
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