sábado, 11 outubro, 2025

TRE nega que tenha determinado posse de Raíssa Lacerda na CMJP

A assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral informou que o despacho emitido pelo Tribunal a pedido da Câmara Municipal de João Pessoa, sobre quem deveria assumir a vaga após o falecimento do vereador professor Gabriel, não determinou a posse de Raíssa Lacerda, nem de outro suplente.

O despacho da Presidência apenas destacou o resultado das Eleições de 2020, com eleitos e diplomados:

“O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), com o objetivo de restabelecer a verdade diante de fatos divulgados acerca de preenchimento de vaga de vereador na Câmara Municipal de João Pessoa, informa que o despacho assinado pela presidente do TRE-PB, desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, se atem, apenas, a ratificar o resultado da Eleição de 2020, em resposta ao Ofício GP nº 132/2024 1839019, oriundo da Câmara Municipal de João Pessoa”

Diante do exposto, a presidência do TRE-PB informa, também, que em nenhum momento, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba determinou a posse desse ou daquele suplente para assumir a vaga em questão.

No despacho 1847020/24, a presidente do TRE destaca que em relação aos efeitos de eventual alteração superveniente da filiação partidária dos suplentes diplomados, trata-se de matéria estranha à competência da Justiça Eleitoral, como reconheceu o TSE, no julgamento do AgR-Rp no 1399, de relatoria do Ministro Félix Fischer, ao declarar que “A Resolução TSE  22.610/2007, que disciplina o processo de perda do mandato eletivo, bem como de justificação de desfiliação partidária, não é aplicável, uma vez que os suplentes não exercem mandato eletivo. Sua diplomação constitui ‘mera formalidade anterior e essencial a possibilitar à posse interina ou definitiva no cargo na hipótese de licença do titular ou vacância permanente’, sem, contudo, conferir as prerrogativas e os deveres que se impõem aos parlamentares no exercício do mandato
eletivo.”

Ou seja, por ser suplente, Raíssa não teria direito à janela partidária, perdendo a vaga de vereadora ao trocar de partido.

 

 

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Com www.politika.com.br

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