O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, nessa última terça-feira (25), restrições para benefícios adicionais concedidos a servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público. A decisão, aprovada pelos ministros, define regras sobre o teto constitucional e proíbe a criação de novos benefícios por meio de normas estaduais ou administrativas.
A tese aprovada estabelece que, somente parcelas indenizatórias previstas em lei federal podem ser excluídas do limite. Resoluções administrativas e leis estaduais deixarão de ter validade para instituir novos benefícios.
Apesar de eliminar alguns pagamentos extras, as regras não impedem que servidores recebam valores superiores ao teto do funcionalismo, que corresponde ao salário atual de R$ 46.366,19, fixado para ministros do Supremo.
Essa flexibilidade ocorre porque, sem uma lei nacional detalhada sobre o tema, o STF definiu um modelo transitório. Nesse regime, os penduricalhos podem ser pagos até 35% do salário de um ministro, ou seja, R$ 16.228,16.
O grupo de benefícios permitidos inclui:
- Diárias e ajuda de custo por mudança;
- Indenização por férias não gozadas, limitada a 30 dias;
- Gratificações específicas, como atuação em comarcas de difícil provimento;
Além disso, será aplicado um teto de 35% para adições por tempo de serviço, com 5% a cada cinco anos. Servidores que atendem a todos os critérios podem receber até R$ 32.45
STF fixa teto para extras e proíbe indenização por licença; entenda decisão sobre ‘penduricalhos’
O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão que impacta diretamente os benefícios e licenças concedidas aos servidores do Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas. A seguir, um resumo das principais mudanças:
Benefícios Permitidos:
* Adicional de um terço de férias;
* Auxílio-saúde (mediante comprovação de gastos);
* Abono de permanência;
* Gratificação por acúmulo de funções eleitorais.
Auxílios e licenças são proibidos:
* Auxílio-moradia, alimentação, combustível e creche;
* Auxílios natalinos, incluindo o chamado “auxílio-peru”;
* Licenças compensatórias por acúmulo de acervo;
* Licenças por funções administrativas ou processuais relevantes;
* Folgas proporcionais, como um dia de descanso a cada três trabalhados.
Proibida a “venda” de licenças:
* Licença-prêmio;
* Licença por plantões judiciais ou audiências de custódia;
* Qualquer outra licença não autorizada expressamente nas novas regras.
Retroativos sob revisão:
Pagamentos retroativos reconhecidos antes de fevereiro de 2026, tanto por decisões judiciais ainda não definitivas quanto por via administrativa, foram suspensos. Esses valores só poderão ser liberados após auditoria, definição de critérios por órgãos de controle (CNJ e CNMP) e nova análise da própria corte.
Regras se estendem a Tribunais de Contas e Defensorias Públicas:
A decisão também alcança Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e Advocacia Pública, que passam a seguir os mesmos limites. No caso dos advogados públicos, o STF fixou que honorários não podem ultrapassar o teto constitucional, e fundos de gestão não podem ser usados para pagar outras vantagens além desses próprios honorários.
Importante: A decisão, no entanto, não se aplica automaticamente a outras carreiras do serviço público, que continuam regidas por suas legislações específicas.
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Fonte: portalcorreio.com.br | Publicado em 2026-03-26 10:17:00
