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sexta-feira 17 julho 2026

Dino interrompe liberação de emendas do orçamento secreto e gera reviravolta política

“emendas de relator”

Dino suspende trecho de PL que libera emendas do orçamento secreto

Ministro Flávio Dino no pleno do Supremo Tribunal Federal (STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu no último domingo (21) os efeitos do Artigo 10 do Projeto de Lei (PL) nº 128/2025, que foi aprovado pelo Congresso Nacional e que autoriza o pagamento das chamadas emendas de relator (RP 9), conhecidas como orçamento secreto.

Esse trecho do projeto revalida os restos a pagar desde 2019, que correspondem às despesas empenhadas mas não pagas, as quais haviam sido canceladas a partir de uma lei de 2023.

Os valores poderão ser quitados até o final de 2026, incluindo recursos provenientes de emendas parlamentares. A projeção de impacto para os cofres públicos gira em torno de R$ 3 bilhões.

A decisão de Dino é liminar, mas deverá ser referendada pelo plenário da Corte. Essa medida foi tomada em resposta a uma ação proposta por deputados federais e pelo partido Rede Sustentabilidade. Os autores da ação afirmam que, do total aproximado de R$ 1,9 bilhão em restos a pagar de emendas parlamentares inscritos no orçamento desde 2019, cerca de R$ 1 bilhão refere-se a restos a pagar oriundos de RP 9.

O PL foi aprovado no Senado na quarta-feira passada (17) e encaminhado para sanção presidencial. O prazo para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar é até 12 de janeiro. Caso Lula decida vetar o trecho, a comunicação deverá ser feita ao ministro relator.

Para Dino, a revalidação de restos a pagar que não foram processados ou já cancelados em relação às emendas de relator é incompatível com o regime jurídico vigente. “Com efeito, cuida-se de ressuscitar modalidade de emenda cuja própria existência foi considerada inconstitucional [pelo STF]”, afirma Dino, em sua decisão.

O ministro ainda estabeleceu um prazo de dez dias para que a Presidência da República forneça informações sobre a compatibilidade da “ressuscitação” das emendas de relator com a responsabilidade fiscal e com o plano de trabalho homologado pelo plenário do STF.

Entenda

O impasse sobre a liberação das emendas teve início em dezembro de 2022, quando o STF declarou as emendas denominadas RP8 (emenda de comissão) e RP9 como inconstitucionais. A partir dessa decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que alterou as normas de distribuição de recursos por emendas de relator, com o intuito de cumprir a determinação da Corte.

No entanto, o PSOL, que ingressou com a ação contra as emendas, argumentou que a nova decisão ainda estava em desacordo. Em agosto do ano anterior, Dino determinou a suspensão das emendas, estabelecendo que os repasses devem obedecer a critérios de rastreabilidade.

No início deste ano, o STF homologou um plano de trabalho onde o Congresso se comprometeu a identificar os deputados e senadores responsáveis pelas emendas ao Orçamento, além dos beneficiários dos repasses. Essa decisão também liberou o pagamento das emendas que estavam suspensas.

“No referido Plano de Trabalho, entretanto, não há previsão para a possibilidade de ‘ressuscitação’ de restos a pagar, o que demonstra que a disciplina agora questionada extrapola os parâmetros institucionais e as balizas fixadas em conjunto pelos 3 Poderes para superar as inconstitucionalidades reconhecidas”, ressalta Dino.

Para o ministro, a aprovação do Artigo 10 do projeto de lei representa uma afronta à Constituição. “Verifico indícios de que o projeto de lei complementar impugnado promove violação ao devido processo constitucional orçamentário, à Responsabilidade Fiscal e às cláusulas pétreas [referentes à separação dos Poderes e direitos e garantias fundamentais] da Constituição Federal”, afirma.

Além de abordar os restos a pagar, o PL aprovado também propõe a eliminação de incentivos fiscais, que é a principal estratégia do governo para equilibrar o Orçamento de 2026. Com a expectativa de aumentar a arrecadação em cerca de R$ 22,4 bilhões no próximo ano, a proposta também eleva tributos sobre empresas de apostas on-line (bets), fintechs e grandes corporações que compensam sócios por meio de juros sobre capital próprio (JCP).

Colaboração ativa

Na decisão liminar, o ministro Flávio Dino destacou que o cenário atual do país é caracterizado por “graves dificuldades fiscais” e que todos os Poderes da República têm o dever constitucional de “colaborar ativamente” para manter o equilíbrio fiscal. Para ele, o poder público não pode criar ou expandir despesas de caráter abusivo, desproporcional ou desvinculado das capacidades fiscais do Estado.

“Esse dever de contenção deve ser aplicado, de forma inequívoca, sobre práticas problemáticas, como a proliferação de ‘penduricalhos remuneratórios’ dentro do Poder Judiciário e nas funções essenciais à Justiça – Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública -, assim como sobre a concessão repetida e pouco transparente de benefícios fiscais a certos setores econômicos, sem uma avaliação consistente do impacto orçamentário e financeiro”, escreveu.

“A mesma lógica constitucional de contenção deve ser rigorosamente aplicada às tentativas de reativação de recursos provenientes de emendas parlamentares fora do ciclo orçamentário regular. Em resumo: os três Poderes enfrentam o inadiável dever de observar os preceitos constitucionais da Responsabilidade Fiscal, garantindo a ética no exercício dos mais altos cargos da República”, concluiu Dino.

Agência Brasil


Fonte: www.maispb.com.br | Publicado em 2025-12-22 07:54:00


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