A Paraíba regulamentou a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPF) por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial do Estado. A iniciativa visa garantir direitos e dignidade aos portadores da doença, combatendo a invisibilidade da condição e assegurando o acesso a políticas públicas.
O processo de solicitação será totalmente digital e gratuito. Os interessados deverão se cadastrar no site da Secretaria de Saúde da Paraíba e anexar os documentos necessários, que incluem RG, CPF, comprovante de residência no estado, uma foto 3×4 e laudos médicos de, no mínimo, duas especialidades (Neurologia, Reumatologia ou Psiquiatria) emitidos nos últimos 90 dias.
A carteira será digital, com validação por QR Code, terá validade de 10 anos e deverá ser emitida pelo Estado em um prazo máximo de 60 dias após a entrega correta da documentação. O documento servirá como instrumento oficial para garantir acesso prioritário em filas, assentos reservados e outras garantias previstas por lei para pessoas com deficiência.
A medida regulamenta a Lei nº 13.265/2024, de autoria do deputado estadual Wilson Filho, que reconheceu a fibromialgia como deficiência no âmbito do estado. O parlamentar também é autor do Estatuto da Pessoa com Fibromialgia, consolidando um arcabouço jurídico de proteção para esses pacientes.
