MP orienta Sedec-JP a realizar ‘entrega imediata’ de fardamento a alunos
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou, na última sexta-feira (20), que a Secretaria de Educação e Cultura do Município de João Pessoa (Sedec-JP) tome providências administrativas necessárias para garantir entrega, com caráter urgente, do uniforme escolar completo em toda a rede municipal de ensino.
A medida também visa orientar gestores escolares sobre proibição de restrições de permanência ou participação em atividades pedagógicas por ausência de uniforme, enquanto fornecimento não for regularizado.
A recomendação foi expedida pela 50ª promotora de Justiça de João Pessoa, Ana Raquel Lira Beltrão, que atua na defesa da educação, destinada à secretária Maria América Assis de Castro.
O documento integra o Procedimento 001.2025.065020, instaurado na Promotoria de Justiça para investigar informação de que estudantes da Escola Municipal Francisco Ferreira Nóbrega estariam sofrendo constrangimento e restrição de acesso por ausência de uso integral do uniforme, não entregue pela secretaria.
“Na audiência extrajudicial realizada no dia 2 deste mês, para tratar do problema, gestores da escola informaram que, no ano letivo de 2025, fardamento foi recebido apenas em parte, em quantitativo insuficiente e com inconformidades de qualidade e tamanho, o que levou alunos a utilizarem uniforme do ano anterior e roupas casuais até início do segundo semestre letivo”, afirmou.
Segundo a promotora de Justiça, na audiência também foi informado que cerca de 90% dos estudantes da unidade de ensino ainda se encontravam sem fardamento escolar, no ano letivo de 2026, tendo que ir à escola com peças do ano anterior.
Violação do direito à educação
A promotora de Justiça destacou que imposição de restrições de ingresso, permanência ou participação em atividades escolares por motivo de ausência de fardamento integral, em contexto de não entrega universal do uniforme pelo Município, configura tratamento discriminatório entre alunos e compromete isonomia material que deve orientar atuação da rede pública de ensino. Segundo ela, essa situação viola direito fundamental à educação previsto nos artigos 5º e 206, inciso I, da Constituição Federal, bem como ao artigo 53, inciso I, da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Ana Raquel enfatiza que nenhuma escola deve exigir uniforme e/ou impedir acesso de estudantes a atividades pedagógicas, enquanto não houver entrega formal do fardamento a todos os alunos. “Embora recomendação tenha emergido a partir de situação verificada em unidade escolar específica, problema ostenta potencial repercussão sobre outras escolas. Por isso, Secretaria de Educação e Cultura de João Pessoa deve garantir entrega regular, tempestiva e isonômica do fardamento escolar a todos alunos da rede de ensino”, argumentou.
A secretária tem 10 dias úteis, a contar do recebimento, para informar à Promotoria de Justiça sobre acatamento da recomendação ministerial, comprovando medidas adotadas. Descumprimento ensejará adoção de medidas judiciais. Cópia da recomendação foi enviada ao prefeito municipal, Cícero Lucena; e à direção da
EMEF Francisco Ferreira Nóbrega.
Medidas recomendadas
A recomendação ministerial diz que, além de entrega, com caráter urgente, do fardamento escolar completo a todos alunos da rede municipal de ensino, Sedec-JP deve apresentar, no prazo de 10 dias úteis, informação circunstanciada à Promotoria de Justiça sobre situação da entrega dos uniformes, indicando quantitativo de alunos contemplados, unidades escolares já integralmente atendidas, pendentes de fornecimento total ou parcial, bem como cronograma administrativo previsto para universalização da entrega, a fim de assegurar tratamento isonômico a todos estudantes da rede pública municipal.
Diz ainda que está expressamente proibido im
Fonte: www.maispb.com.br | Publicado em 2026-03-20 08:45:00
