No quadro Mercado Imobiliário e Condominial, o presidente do Secovi Paraíba, Érico Feitosa, esclareceu dúvidas sobre a presença de animais de estimação em condomínios e destacou que síndicos não podem proibir de forma geral a circulação de pets nas áreas comuns.
Segundo ele, a função da administração condominial é disciplinar a convivência por meio do regimento interno, estabelecendo regras de circulação, locais permitidos e responsabilidades dos tutores.
Érico ressaltou que animais de pequeno porte devem circular no colo ou com coleira, enquanto pets de médio e grande porte podem exigir focinheira, de acordo com as normas internas e com as características de cada condomínio.
Foto: Ascom/Secovi-PB
O presidente do Secovi também destacou que o equilíbrio depende do respeito mútuo entre moradores, lembrando que o tutor deve compreender que, embora o animal faça parte da família, a convivência coletiva exige cuidados e responsabilidade.
Fonte: paraibaonline.com.br | Publicado em 2026-05-09 12:00:00
