Sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB). (foto: divulgação/TRE-PB)
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, na última segunda-feira (24), por manter o bloqueio de bens do ex-prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo Castelliano, e de outros alvos da operação En Passant, conduzida pela Polícia Federal. A decisão de manutenção ocorreu após apreciação de uma solicitação das defesas dos investigados, que buscavam a suspensão da medida.
Conforme noticiado, o Ministério Público Federal (MPF) solicitou o bloqueio de valores e patrimônios do ex-gestor do executivo do município portuário. Além de Vitor Hugo, tiveram seus bens bloqueados Marcela da Silva e Márcio de Alexandre Melo e Silva, totalizando um montante superior a R$ 3 milhões.
A decisão de manter o bloqueio, apresentada pelo relator do processo, o jurista Rodrigo Clemente de Brito Pereira, foi aprovada por unanimidade na instância eleitoral. Durante a mesma sessão, o colegiado do TRE-PB também negou as alegações de nulidade apresentadas pela defesa do atual prefeito de Cabedelo, André Coutinho.
A reportagem apurou que, em relação aos valores bloqueados na conta do prefeito André Coutinho, o TRE determinou a liberação após a defesa comprovar a compatibilidade dos mesmos com seu salário de prefeito.
“No que tange as alegações de constrição de verbas salariais, já houve o deferimento da liberação com relação ao investigado André Coutinho porque se verificou e realmente foi comprovado nos autos, que o valor bloqueado em suas contas decorriam do salário de prefeito do município de Cabedelo”, declarou o juiz relator.
“Diferentemente dos outros investigados, em que pese terem trazido aos autos documentação a cerca dos valores bloqueados, não trouxeram cabalmente a demonstração de que esses valores decorriam de salário”, afirmou o juiz Rodrigo Clemente de Brito Pereira durante a sessão.
O magistrado do TRE explicou, durante a sessão, que “as ordens de bloqueio não incidirão sobre créditos provenientes comprovadamente de salário, subsídio e de valores comprovadamente de até 40 salários mínimos depositados em contas bancárias ou de investimento de titularidade dos recorrentes”.
Ainda durante a sessão, foi negado o pedido de ‘solidariedade’ entre os investigados, sob o argumento de que tal possibilidade não se aplica ao momento processual, conforme acompanhado.
Confira a sessão do TRE desta segunda-feira (24):
*em atualização
Fonte: www.clickpb.com.br | Publicado em 2025-11-24 11:40:00
